MZ Advocacia
Quem somos
Desde o ano de 2010, o escritório MZ Advocacia atua prestando assessoria e consultoria jurídica de alto nível para pessoas físicas e corporações, prezando sempre pela solução de litígios e apresentação de opções inteligentes para resolução dos casos apresentados.
E como nossa área de atuação concentra-se no Direito Público, bem como na conjunção entre as relações públicas e privadas, oferecemos também suporte jurídico integral a todos que possuam alguma relação contratual com o Poder Público, agentes públicos, concessionários de serviços, permissionários e usuários desses serviços.
Buscamos ainda aliar a prática jurídica às inovações tecnológicas, desburocratizando as operações ligadas ao Direito e facilitando o entendimento dessas questões por todos.
Nossos Diferenciais
A MZ Advocacia atua, acima de tudo, destacando a individualização e personalização dos atendimentos e métodos de solução de conflitos, dando atenção e atendimento exclusivos a cada caso apresentado.
A especialização e a atuação direcionada em sua área faz com que o escritório tenha destaque no cenário profissional, possuindo ampla experiência no trato de questões desafiadoras ao gestor público e também ao ex-gestor.
Advogado
Murilo Zambiazzi da Silva
48858 OAB/Pr
– Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Campus Curitiba) – 2007;
– Pós Graduação lato sensu em Direito Contemporâneo – Centro de Estudos Jurídicos do PR – 2009;
– Cursos na área de direito público (constitucional e administrativo) – 2011;
– Cursos de Gestão pública aplicada a Municípios e outros órgãos – 2012;
– Pós-graduação em Direito Público com ênfase em gestão pública – Faculdades Damásio – 2016/17;
– Especialização em Direito Eleitoral – IDDE – 2016.
Artigos
Direito Digital e Eletrônico – Liberdade de Informação e Privacidade na Rede
Por Murilo Zambiazzi- 08/06/2019
Se você é mais um dos que, ao instalar um aplicativo de celular ou programa de computador, apenas clica em ‘Concordo” na hora de aceitar os Termos de Condições de Uso, sem ao menos ler as partes mais importantes do contrato, saiba que pode se surpreender com o tratamento que a empresa controladora do programa ou aplicativo dá às informações que você compartilha.
O normal é que, dentro de um programa ou aplicativo, o uso de dados pelo fornecedor seja realizado de forma contida, ou seja, só há o compartilhamento de dados, pessoais ou não, com empresas parceiras, e não com todo mundo que navega pela web, com o fim de tornar o uso do programa viável.
Entretanto, há programas e aplicativos (e até produtos físicos) criados com o propósito único de coletar dados e repassá-los a terceiros interessados, para fins comerciais, na maior parte das vezes. Por isso a importância de conhecer os termos do contrato (Termos e Condições de Uso) de um programa digital que você instala em seus dispositivos.
Isso também se aplica aos programas que mais fazemos uso no nosso dia a dia, caso do Facebook, Instagram, Whatsapp e outros. O maior desafio em se tratando de acesso a dados é justamente saber quem terá acesso aos dados lançados na rede, e quais informações pessoais poderão ser utilizadas por esses fornecedores.
Pense em uma conversa (privada) que você teve com outra pessoa, do seu convívio social. Você pensa que o conteúdo (texto, fotos, vídeos) compartilhado unicamente com essa pessoa, pode ficar disponíveis para terceiros, que em princípio não deveriam ter acesso a tais informações? Quem controla esse trânsito de dados, e de que forma isso pode ser regulado?
Nossa legislação ainda não avançou na mesma velocidade que os programas e aplicativos eletrônicos e digitais, e hoje em dia, a privacidade na rede é regulada pelas normas gerais contidas na Constituição Federal e no Código Civil. É questão de responsabilidade civil, portanto.
Assim, a divulgação (repasse, ou compartilhamento) de informações lançadas na rede deve passar pelo filtro, primeiro, do bom senso, e depois, do conteúdo da informação disponibilizada.
Recentes eventos envolvendo atleta da seleção brasileira de futebol servem de parâmetro para que se possa equalizar o tipo de informação (fotos e vídeos expondo intimidade de outra pessoa) que se distribui eletronicamente. Deve-se verificar, pelo possível ofendido, se o compartilhamento daqueles dados ofendeu, de alguma forma, sua honra, sujeitando-se o causador dos danos a repará-los, seja na forma de retratação, seja por compensação financeira.
Não é qualquer informação divulgada que causará dano, tudo dependerá da posição do ofendido, primeiramente, bem como dos contornos do caso, de como se procedeu àquela exposição, que canais foram utilizados para a divulgação e de quais foram os objetivos da exposição.
Muitos esquecem que a vida digital, sobretudo nas redes sociais, tem limites, e seu trespasse pode gerar incômodos grandes aos desatentos. Tome cuidado, não seja vítima de excessos. E não compartilhe informações pessoais sem autorização do autor.